Recibo de Compra e Venda Não é Escritura: Saiba a Diferença Que Muita Gente Desconhece

Recibo de Compra e Venda Não é Escritura: Saiba a Diferença Que Muita Gente Desconhece em %customfield(city)% JP Saraiva Corretor de Imóveis

O que diz o recibo de compra e venda?

Um recibo de compra e venda é um documento que comprova a transferência de valores entre comprador e vendedor. Ele prova que houve pagamento, mas, em regra, não transfere a propriedade do imóvel juridicamente.

E a escritura?

A escritura pública é o documento lavrado em cartório que formaliza a transferência da propriedade imobiliária. É ela que dá segurança jurídica ao comprador e é o único documento que comprova, perante a lei, que o imóvel é seu.

A regra geral: escritura é obrigatória

Em regra, o Art. 108 do Código Civil exige escritura pública para transferir propriedade de imóveis. Isso significa que, na maioria dos casos, um recibo simples não substitui a escritura.

A exceção importante: contratos de pequeno valor

EXISTE UMA EXCEÇÃO FUNDAMENTAL QUE MUITA GENTE DESCONHECE:

Quando o valor da transação for inferior a 30 salários mínimos, o contrato particular tem a mesma força de escritura pública perante a lei.

Isso significa que, se você comprou um terreno ou imóvel por valor abaixo desse limite, o contrato particular assinado pelas partes tem validade jurídica plena, sem necessidade de escritura em cartório.

Exemplo prático

Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.518,00:

  • 30 salários mínimos = R$ 45.540,00
  • Se o imóvel foi comprado por R$ 35.000,00 → o contrato particular tem validade de escritura
  • Se o imóvel foi comprado por R$ 60.000,00escritura é obrigatória

Diferença completa

Aspecto Recibo Contrato Particular Escritura
Prova pagamento Sim Sim Sim
Transfere propriedade Não Sim (se < 30 SM) Sim
Registro em cartório Não Recomendado Obrigatório
Segurança jurídica Mínima Boa (no limite) Plena

Então, quando preciso de escritura?

  • Valor acima de 30 salários mínimos → Escritura obrigatória
  • Valor abaixo de 30 salários mínimos → Contrato particular válido
  • Para registrar em nome → Mesmo com contrato particular, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é recomendado

O que o STJ decidou?

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o contrato particular, quando abaixo do limite legal, tem plena validade. Porém, o STJ também orienta que o registro do imóvel em nome do comprador é importante para garantir a segurança da transação.

Riscos mesmo com contrato particular válido

  • Dificuldade para financiamento — Bancos preferem escritura
  • Problemas em inventário — Pode gerar conflitos familiares
  • Impedir reformas — Alvará pode exigir documentação completa
  • Segurança patrimonial — Registrar é sempre mais seguro

Recomendação prática

  1. Se a transação for abaixo de 30 SM → O contrato particular é válido, mas registre o imóvel no cartório
  2. Se a transação for acima de 30 SMFaça a escritura — não aceite apenas recibo
  3. Em qualquer caso → Consulte um advogado para orientação específica

Tem dúvidas sobre a documentação do seu imóvel? Consulte-me no WhatsApp (71) 99145-6005 — como Perito Avaliador, posso orientar sobre a situação do seu patrimônio.

Fontes: Art. 108 do Código Civil, STJ, Publicidade Imobiliária (06/08/2026).

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